Prefeitura Municipal de Amparo Estância Hidromineral

Proposta Nº: 0064/2023
Instrumento: TERMO DE FOMENTO
Nº Instrumento: 000043 - Série: a - Ano: 2023 - Valor: R$ 90.000,00
Vigência - Início: 18/08/2023 - Término: 31/07/2024
Objeto: Constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades da faixa etária de 6 a 15 anos. Intervenções pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, submetidos a violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
Entidade: Educandário Nossa Senhora do Amparo - CNPJ: 43.467.224/0001-10
Endereço: Estrada Municipal AMP 161 Simão de Oliveira, Km 45, Martírio, CEP 13905-412, Amparo/SP
Telefone: (19) 3807-3788 - E-mail: educandario.cedo@gmail.com
Finalidade Estatutária: I. Oferecer serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes;
II. Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos, na Política de assistência social e aos usuários, de forma permanente, planejada e contínua;
III. Desenvolver ações sistemáticas de apoio e orientação, na perspectiva do resgate e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
IV. Assegurar espaço de convivência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
V. Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
VI. Oportunizar orientação e encaminhamento aos usuários, para benefícios e serviços socioassistenciais;
VII. Completar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de criança e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VIII. Possibilitar acessos a experiência e manifestações artísticas, culturais e esportivas e de lazer, com a vista ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
IX. Oferecer oficina de educação ambiental, educação artística, oficina de leitura e produção de textos, oficina de informática para inclusão digital;
X. Contribuir para inserção, reinserção e permanência no sistema educacional;
XI. Promover atividades com finalidade de relevância pública e social.
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